quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Normas e condutas

Tanto os pais, nas primeira reunião, quanto vocês, já leram e assinaram as normas de conduta da escola, mas não custa nada relembrá-las de vez em quando.

UNIFORME
- os alunos deverão trajar-se de forma apropriada ao ambiente escolar, com camiseta do uniforme ou branca
- nas aulas de educação física é necessário o uso de tênis e calça apropriada

HORÁRIO DE AULAS
- lembramos que o horário de entrada do período da manhã é 06:50. Para entrada é dada a tolerância de 10 minutos, após este horário o portão é fechado e as aulas devem iniciar
- somente será permitida a entrada do aluno, fora do horário, com a presença do responsável, para justificar o atraso
- durante o período da aula, o aluno somente sairá com a presença do responsável
- solicitação ou assinatura de documentos, somente no intervalo, antes ou no final de período
- é proibido ao aluno sair antes do término da aula

MATERIAL ESCOLAR
- os alunos receberam todo o material necessário as aulas, que é de uso diário, obrigatório e indispensável ao bom andamento da aula
- o material escolar é de inteira responsabilidades do aluno, bem como dinheiro, celular ou câmera digital. A escola não se responsabiliza por perdas ou furtos e o aluno não deverá trazer à escola, objetos alheios ao material escolar, como aparelhos eletrônicos de qualquer espécie e finalidade, os quais serão retirados e, somente devolvidos aos responsáveis, no prazo de 15 dias
- o responsável deverá zelar para que o aluno traga o material escolar
- é proibido o uso do celular, durante o período de aulas, conforme a Lei nº 12730/07, DOE de 12/10/07 e Decreto 52625 de 15/01/08
- é expressamente proibido trazer e jogar baralho nas dependências da escola
- não será permitido ao aluno comer, mascar ou beber algo durante as aulas, a não ser água
- não serão recebidos materiais, trabalhos escolares ou atividades na secretaria

FREQUÊNCIA
- é responsabilidade dos pais a frequência do aluno às aulas, bem como prestar informações sobre sua ausência
- o aluno que faltar no dia de avaliação deverá procurar a coordenação com atestado médico ou ausência justificada por escrito pelos responsáveis, no prazo máximo de 48 horas
- o aluno que faltar dez dias consecutivos às aulas, sem justificativa, ou exceder o limite de 25%, terá seu nome encaminhado ao Conselho Tutelar, conforme ECA

CONDUTA
- é dever do aluno tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas dentro do ambiente escolar
- alunos com problemas disciplinares e de frequência só poderão participar de atividades extraclasse e jogos após aprovação do Conselho de Professores
- é proibido fumar nas dependências da escola
- não é permitido comercializar qualquer produto na escola, para obter lucro em benefício próprio
- o aluno deverá zelar pela limpeza e conservação das dependências da escola
- é de responsabilidade da família todo dano material praticado contra o patrimônio público, causado pelo aluno
- quando o pai ou responsável for convocado para comparecer à escola e não o fizer, até que o responsável compareça, nãos erá permitida a frequência às aulas
- os responsáveis que não comparecerem à Reuniãod e Pais e Mestres deverá, posteriormente, procurar a Coordenação para receber informação do desempenho do aluno.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Bem vindos!!

Olá meus queridos alunos!

Bem vindos ao já tradicional blog de Física do Santa Olímpia.

Aqui vcs poderão aprender mais sobre Física e todos aqueles que postarem comentários INTERESSANTES e PERTINENTES, terão suas notas de participação melhoradas. Façam bom proveito dessa ferramenta de estudo.

Vamos lá, que 2013 já começou!!!

Um abraço,

Professora Juliana